Categories: Featured

Cliente é condenada a quatro anos de prisão por enviar comprovante falso de Pix à papelaria

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma pessoa por estelionato eletrônico após ela enviar um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e confirmaram a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.

De acordo com os autos, a acusada entrou em contato com a papelaria por aplicativo de mensagens, usando nome falso, e solicitou a compra de materiais escolares cujos valores somaram pouco mais de R$ 1 mil.

Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que o pagamento se tratava apenas de um agendamento. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.

Na apelação, a defesa alegou que não houve intenção de enganar, sustentou que o pagamento seria responsabilidade de um terceiro e afirmou que houve prejuízo à defesa porque essa pessoa não foi ouvida no processo. Também pediu, de forma alternativa, que fosse retirada a qualificadora de fraude eletrônica.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.

Os desembargadores também entenderam que não houve cerceamento de defesa e que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação. Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.

Quanto à qualificadora, a Câmara destacou que o envio de comprovante falso de pagamento por meio de aplicativo de mensagens configura estelionato eletrônico, conforme previsto no Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima.

O Noroeste

Recent Posts

Avião é encontrado desmontado em caminhão e 4 homens são presos por suspeita de roubo em MT

Policiais também apreenderam um caminhão Munck, um carro e diversos equipamentos que, segundo a polícia,…

12 minutos ago

Ex-deputado faz acordo e vai pagar R$ 900 mil para encerrar ação e disputar eleição MT

O ex-deputado estadual Gilmar Fabris terá que pagar R$ 900 mil para encerrar uma ação…

15 minutos ago

Motociclista de 35 anos morre após ser atingido por veículo em trecho da BR-364 em MT

Luiz Paulo de Campos, de 35 anos, morreu após a motocicleta que pilotava ser atingida…

2 horas ago

Vazamento de amônia em MT termina com acordo de mais de R$ 3 milhões

Processo começou em 2014 após fiscalização apontar falhas de segurança em frigorífico de Alta Floresta…

2 horas ago

Trabalhador é morto a facadas por colega em fazenda de MT

Informações preliminares indicam que os dois teriam discutido durante a noite. O motivo do desentendimento…

3 horas ago

Mauro volta a defender leis mais duras após motorista sem CNH atropelar e matar motociclista I MT

O candidato ao Senado Mauro Mendes afirmou que o atropelamento que matou o motociclista Paulo…

3 horas ago