O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão da Justiça Federal em Juína (MT) que autorizou a permanência de não indígenas no interior da Terra Indígena Piripkura, território de extrema sensibilidade por abrigar povo indígena em isolamento voluntário.
No recurso apresentado ao tribunal, o MPF busca restabelecer integralmente o regime de proteção da área, atualmente submetida a Portaria de Restrição de Uso (PRU) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O MPF sustenta que a decisão judicial é incompatível com o regime protetivo reforçado definido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 991, além de comprometer a efetividade de medidas voltadas a conter intrusões e ilícitos ambientais.
As portarias de restrição de uso, editadas pela Funai, têm como finalidade impedir o ingresso e a circulação de terceiros em áreas com presença de povos indígenas isolados, evitando contatos forçados e riscos graves à sobrevivência física e cultural desses grupos.
O recurso do MPF destaca que, em contextos envolvendo povos indígenas em isolamento voluntário, a ponderação constitucional deve priorizar a tutela de bens existenciais, como a vida, a integridade física e a autodeterminação cultural, diante do risco de danos irreversíveis.
Segundo o órgão, tais valores não podem ser equiparados a interesses de natureza patrimonial, sobretudo quando a permanência de ocupantes não indígenas favorece o avanço do desmatamento, a criação ilegal de gado e outras atividades ilícitas no território.
Demarcação ainda não concluída – A ação civil pública que originou o caso foi proposta pelo MPF para assegurar a retirada de pelo menos nove ocupantes ilegais e de quaisquer terceiros que estejam explorando a área, bem como para garantir o cumprimento da PRU vigente e dos embargos ambientais aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação também busca a retirada de rebanhos bovinos e a proibição de novos desmatamentos na Terra Indígena Piripkura.
De acordo com o MPF, a terra indígena está localizada entre os rios Branco e Madeirinha, afluentes do Rio Roosevelt, nos municípios de Colniza e Rondolândia (MT), e é habitada por indígenas em isolamento voluntário. Há registro da presença de ao menos três pessoas e indícios da existência de um grupo maior, estimado em cerca de 17 indígenas, o que fundamenta a adoção de medidas protetivas contínuas até a conclusão definitiva do procedimento demarcatório.
“Embora o processo de demarcação ainda não tenha sido concluído, por mora estatal que colide com o art. 231 da Constituição Federal, há um amplo conjunto probatório que comprova a territorialidade e os direitos originários indígenas sobre a área, de propriedade da União”, conclui o MPF no recurso.
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