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Governador Mauro Mendes defende freio a licenças sindicais remuneradas em MT

O governador Mauro Mendes (União Brasil), defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/2026, que busca restringir em apenas dois mandatos consecutivos o direito de líderes sindicais terem acesso à licença remunerada como representante classista. A intenção, segundo o governador, é reoxigenar as lideranças e conter grupos carreiristas, que recebem os respectivos salários sem trabalhar.

O projeto chegou na Assembleia Legislativa (ALMT) em janeiro deste ano em regime de urgência, contudo, pedidos de vista adiaram a votação. Com apoio do Ministério Público (MPMT), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Tribunal de Justiça (TJMT), Mauro reforçou legalidade e necessidade de regulação.

“Vocês acham justo o cara ficar 10, 20 anos recebendo e a profissão dele ser presidente de sindicato? Isso é justo? Tem gente que fica 25 a 30 anos como presidente, afastado e sem trabalhar. Isso não é justo, isso não é democrático. Muitos deles usando [o sindicato] indevidamente. Por isso que enviamos com a assinatura dos poderes”, disparou o governador durante entrevista à imprensa nesta quarta-feira (11).

O tema não foi bem aceito por líderes sindicais, que enxergam uma oportunidade para o enfraquecimento das entidades. O projeto foi enviado após meses de cobranças dos servidores públicos do estado por recomposição salarial acima da inflação. Eles reclamavam de quase 19,52% de defasagem, contudo, o RGA enviado pelo governo foi de apenas 5,4%. Segundo o governador, a regulação não impede que um líder tenha mais de 2 mandatos seguidos, mas veta a remuneração. Assim, o servidor terá que conciliar as duas funções.

“Essa foi iniciativa do Executivo, do MPMT, do TCE-MT e do Poder Judiciário, assinada por representantes de órgãos e poderes dentro de uma lógica absoluta. Um governador não pode ficar dois mandatos, um presidente de um poder não fica dois mandatos. Não estamos proibindo ninguém de ficar dois, três ou mais mandatos. Mas nós temos autorização e legitimidade para través de normas jurídicas e legais, estabelecer que até dois mandatos, ele pode se afastar e receber”, completou.

O Noroeste

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