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Projeto de Janaina acaba com cobrança de 14% sobre aposentadorias e pensões de servidores em MT

 

Por Laura Petraglia

Já está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 31/2025, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que revoga dispositivos da Lei Complementar nº 202/2004 e põe fim à cobrança de 14% de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos estaduais. A medida atinge diretamente milhares de inativos que, mesmo após cumprirem todos os requisitos legais para a aposentadoria, continuam sendo onerados por uma alíquota considerada injusta por diversas entidades de classe e pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta revoga o inciso II e os parágrafos 5º e 6º do artigo 2º da legislação em vigor, dispositivos que sustentam a incidência da alíquota sobre aposentados e pensionistas.

Na justificativa apresentada à Casa, Janaina argumenta que a cobrança foi ampliada pela Lei Complementar nº 654/2020, sob o argumento de déficit atuarial do regime próprio, passando a atingir inclusive valores acima de um salário mínimo. Para a parlamentar, a medida penaliza quem já cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria e fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a vedação ao confisco.

O projeto também revoga o parágrafo 5º, que amplia a base de cálculo da contribuição em situações de déficit atuarial, permitindo que a cobrança incida sobre valores inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Segundo a deputada, mesmo com a eventual revogação do inciso principal, a manutenção desse dispositivo poderia sustentar nova cobrança semelhante. Já o parágrafo 6º, que trata de regra de isenção vinculada ao parágrafo anterior, perde o sentido com a revogação.

Janaina sustenta ainda que o Supremo Tribunal Federal já formou maioria no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, como as ADIs 6254 e 6255, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de inativos em determinadas situações. De acordo com a justificativa, a tendência da Corte é consolidar o entendimento de que a cobrança genérica e permanente sobre aposentadorias e pensões, como ocorre em Mato Grosso, viola a Constituição Federal.

Para a deputada, a proposta antecipa a correção de um vício de inconstitucionalidade, evita judicializações e alinha a legislação estadual à jurisprudência do STF. “Estamos corrigindo um vício de origem. Mato Grosso não pode continuar penalizando quem já cumpriu sua parte com o Estado. É hora de dar o exemplo e garantir justiça fiscal para os nossos aposentados”, finaliza.

O projeto está em análise nas comissões permanentes e em breve já estará apto a ser votado em plenário.

O Noroeste

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