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Procon-MT identifica diferenças de preço entre produtos femininos e masculinos em Cuiabá

Em ação de monitoramento de preços, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), identificou diferenças de até 50% no valor de produtos equivalentes destinados ao público feminino e masculino.

O levantamento e análise dos dados foi realizado durante o mês de fevereiro, em estabelecimentos comerciais de Cuiabá, pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual. Ao todo, foram analisados 74 produtos equivalentes (37 femininos e 37 masculinos), em 12 estabelecimentos comerciais da Capital.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, salienta que o objetivo é chamar a atenção dos consumidores para a cobrança da “Taxa Rosa”, que é a expressão utilizada para descrever situações em que produtos ou serviços destinados às mulheres são comercializados por preços mais altos do que versões equivalentes voltadas ao público masculino, mesmo quando apresentam características semelhantes.

“Em março, celebramos o Dia Internacional da Mulher e o Dia Mundial do Consumidor. É o momento ideal para conscientizar a população sobre o consumo consciente e prevenir sobre práticas abusivas. A “Taxa Rosa”, que é a cobrança de valores maiores para produtos e serviços destinados às mulheres, ocorre em diversos setores do mercado, especialmente em itens de higiene pessoal, vestuário, acessórios, brinquedos e produtos infantis”, destaca a secretária Ana Rachel.

O monitoramento de preços realizado pelo Procon-MT, explica a secretária adjunta, tem o objetivo de promover a transparência nas relações de consumo e a identificação de possíveis práticas abusivas no mercado. A iniciativa também busca estimular consumidores a observarem diferenças de preço entre produtos equivalentes e contribuir para um mercado mais equilibrado, transparente e justo.

O levantamento identificou 13 produtos com diferença de preço entre as versões analisadas, representando 17,57% da amostra, com diferença média de 18,12%.

Entre os produtos com maior variação de valores estão a recarga de lâminas de barbear (versão feminina), com diferença aproximada de 51,12%; a mochila escolar ‘Poli Stich’ (versão feminina na cor rosa), com diferença de 30% da sua versão na cor azul; e o estojo elástico escolar-versão feminina, com diferença de 20% da versão masculina. Acesse AQUI a pesquisa completa.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, em diversos casos analisados, os produtos apresentavam a mesma funcionalidade e as mesmas características, com diferenças predominantemente estéticas, como cor ou design.

Esclarecimentos

O Procon-MT notificará fabricantes e fornecedores para que prestem esclarecimentos sobre os critérios utilizados na formação dos preços dos produtos analisados.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a diferenciação de preços entre produtos equivalentes pode configurar prática abusiva, caso não haja justificativa técnica ou econômica para a variação de valores.

Para que a diferença de preço não seja considerada irregular, os fabricantes deverão demonstrar justa causa, apresentando elementos objetivos que expliquem a variação, como diferenças de materiais, tecnologia utilizada, custos de produção, logística ou outras características que agreguem valor ao produto, informa o superintende de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor e fiscal de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

“Caso não sejam apresentadas justificativas consistentes, a prática poderá ser analisada pelo órgão como vantagem manifestamente excessiva ou discriminação injustificada nas condições de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Ivo Firmo.

“Taxa Rosa”

Embora não se trate de um tributo formal, a “Taxa Rosa” representa uma diferença de preço baseada na segmentação de gênero, que pode resultar em maior custo de consumo para as mulheres ao longo do tempo.

Órgãos de defesa do consumidor apontam que, quando não há justificativa técnica ou econômica para essa diferenciação, a prática pode ser considerada uma forma de discriminação nas condições de oferta de produtos ou serviços, devendo cada caso ser analisado com base na legislação consumerista.

O Noroeste

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