Sete servidores municipais investigados pela participação em um esquema de fraude no concurso público realizado em 2024 foram exonerados nesta segunda-feira (9), em de Alto Paraguai, a 219 km de Cuiabá. A decisão do prefeito Adair José Alves (MDB) foi publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Os servidores foram investigados por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que identificou irregularidades em cartões-resposta das provas. Segundo a investigação da polícia, foram encontrados 12 cartões assinados pelos candidatos, mas sem qualquer marcação nas alternativas, situação que, pelas regras do concurso, deveria resultar em nota zero. Apesar disso, os candidatos foram aprovados.
Entre os cargos ocupados pelos servidores exonerados estão:
A reportagem tenta localizar as defesas dos servidores.
O esquema foi descoberto no âmbito da Operação Ludificatum. Durante buscas realizadas na casa do proprietário da banca examinadora, no município de Ribeirão Cascalheira, a polícia encontrou um envelope pardo contendo uma lista com nomes de candidatos.
De acordo com o relatório do processo, a fraude consistia na entrega de cartões-resposta assinados em branco ao organizador do esquema. Depois, os nomes dos candidatos teriam sido incluídos de forma irregular na lista de aprovados.
Entre as principais provas apontadas no processo estão os documentos apreendidos no inquérito policial, como o envelope com a lista de nomes e os cartões-resposta assinados em branco, além do depoimento do investigado e da ausência de contraprovas concretas por parte da defesa.
Segundo a publicação, a comissão processante recomendou de forma unânime a aplicação da penalidade de demissão. A decisão administrativa foi assinada pelo prefeito no dia 5, quando ele acatou integralmente as conclusões do relatório final apresentado pela comissão.
“O Relatório Final demonstra, de forma robusta e individualizada, que os servidores, mediante a assinatura de cartões-resposta em branco entregues ao organizador da fraude (Daniel Luiz Brito), tiveram seus nomes incluídos em lista de aprovados fraudulentos logrando aprovação indevida no certame, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, diz trecho do PAD publicado no dia 6.
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