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Mulher 58 anos solicita medida protetiva contra neto de 15 em MT

Uma mulher de 58 anos pediu medidas protetivas de urgência após sofrer violência psicológica do neto, de 15 anos, em Canarana, a 630 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Civil, o adolescente foi apreendido em flagrante após apresentar comportamento agressivo dentro de casa, com gritos, xingamentos e destruição de objetos.

De acordo com a polícia, caso veio à tona depois que uma testemunha procurou a delegacia e relatou episódios frequentes de agressividade na residência. O adolescente teria quebrado móveis do quarto, danificou uma janela e um climatizador e deu murros na parede, causando abalo psicológico na vítima.

Diante da denúncia, a equipe foi até o local, confirmou a situação e realizou a apreensão do menor. A vítima foi encaminhada ao Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM) de Canarana, onde recebeu acolhimento e formalizou o pedido de medidas protetivas contra o adolescente.

Após o registro da ocorrência, o adolescente foi entregue ao responsável legal, conforme prevê a legislação.

🚨Como pedir ajuda?

 

O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.

O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.

Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.

O que é a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:

  • Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
  • Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
  • Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros

O que é medida protetiva?

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

Quem pode solicitar?

Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.

Como solicitar medida protetiva?

A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

O Noroeste

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