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Procon estadual orienta sobre cuidados nas compras de chocolates e pescado

A Páscoa já é no próximo domingo (4). Para auxiliar os consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), lembra alguns cuidados importantes na hora das compras de chocolates, pescados e outros produtos típicos do período.

A primeira dica do Procon-MT é observar as embalagens e o rótulo dos produtos com atenção.

“Ao comprar chocolates, por exemplo, é importante verificar se o doce é classificado como ‘chocolate’, que contém mais cacau em sua composição, ou se é um ‘doce sabor chocolate’, que geralmente tem menos cacau e mais gordura vegetal. Essa informação deve constar na embalagem do produto”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

De acordo com a Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para ser considerado chocolate, o produto deve ter no mínimo 25% de massa, manteiga ou cacau em pó. Abaixo deste teor, o produto é classificado como doce sabor chocolate.

Na embalagem também devem constar informações sobre a classificação do produto (se é chocolate ao leite, chocolate branco, amargo, doce sabor chocolate), ingredientes, informação nutricional (valores de gordura, açúcares, calorias, etc), peso, validade e lote, identificação e canais de contato do fabricante, entre outros dados.

Outra informação importante é a identificação de substâncias que podem causar alergias, como a presença de glúten, leite, amendoim, castanhas, soja e outros componentes alérgicos. “Quem tem filhos com alergias precisa redobrar o cuidado. E se você for presentear alguém que tenha alergias, recomendamos que fique atento aos ingredientes usados na fabricação do produto para não colocar em risco a saúde de quem vai consumir o alimento”, destaca Ana.

Para economizar, a dica é comparar o peso e o preço entre as diferentes marcas. Também é possível economizar substituindo ovos de Páscoa por caixas de bombons e barras que têm mais chocolate e, geralmente, custam mais barato. Outra opção é adquirir produtos artesanais que têm preços mais competitivos.

Atenção: ao adquirir produtos artesanais, busque referências e avaliações de outros consumidores antes de fazer a encomenda. E lembre-se: quem vende produtos artesanais deve seguir as mesmas regras de comercialização dos produtos industrializados, como fornecer nota fiscal e disponibilizar rótulo com informações sobre os ingredientes, data de fabricação e validade do produto e contatos do responsável.

Veja outras dicas do Procon para a compra de chocolates e pescados:

– Pesquisa de preços: compare preços em encartes publicitários, panfletos, anúncios e no site das lojas/supermercados. Também é possível utilizar o serviço Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT.  Lembre-se de guardar os anúncios de ofertas, pois os preços divulgados devem ser cumpridos pelo fornecedor.

– Higiene: observe as condições do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir. Não compre artigos com rótulos danificados, verifique o prazo de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação dos produtos.

– Chocolates com brinquedos: a embalagem deve conter o selo do Inmetro, com informações sobre a faixa etária indicada, bem como informações sobre o nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e montagem do brinquedo.

– Produtos importados: devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros).

– Produtos fracionados: dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor, pois mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras. Para artigos já embalados, o consumidor pode solicitar a conferência do peso.

­- Peixes e pescados: veja as condições de armazenamento. Peixes frescos têm olhos brilhantes e claros, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor próprio, característico da espécie.

– Congelados: não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquidos, sinal de que passaram por descongelamento. O balcão refrigerado também não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície.

– Enlatados e conservas: não compre produtos com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida.

– Promoção, queima de estoque ou descontos atrativos: a Lei Estadual (nº 10.231/2014) estabelece que para mercadorias com menos de um mês para o vencimento, o prazo de validade deve ser destacado no anúncio/cartaz.

O Noroeste

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