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Câmara de Cuiabá aprova projeto de lei que institui o Programa Siminino Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nas sessões ordinárias desta semana, dois projetos de autoria do Poder Executivo: a criação do Programa Siminino Cuiabá e alterações no Conselho Municipal de Segurança Alimentar.

O Projeto de Lei que institui o Programa Siminino Cuiabá, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, é voltado ao atendimento de meninos com idades entre 6 e 14 anos e 11 meses.

O programa funcionará no contraturno escolar, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na prevenção de situações como trabalho infantil, evasão escolar, abuso sexual e cooptação pela criminalidade. A permanência dos participantes estará obrigatoriamente vinculada à frequência escolar.

Entre as atividades previstas estão ações de esporte, lazer, cultura, artes, saúde e cidadania, além de acompanhamento psicossocial. A proposta também prevê o estímulo ao protagonismo juvenil, com incentivo ao desenvolvimento de habilidades e talentos, contribuindo para a formação cidadã.

De acordo com a proposta, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social. A lei autoriza ainda a celebração de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, ampliando a capacidade de atendimento.

O projeto que institui o Siminino foi votado na terça-feira (14), e a alteração no Conselho foi aprovada na quinta-feira (16), ambas em regime de urgência simples.

O Projeto de Lei que trata de alterações no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com 18 votos favoráveis, foi aprovado durante a sessão de quinta-feira (16). A proposta promove a adequação da legislação municipal de Cuiabá aos requisitos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A mudança é obrigatória para que o município resolva inconsistências apontadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e possa aderir formalmente ao sistema nacional, garantindo acesso a recursos e programas federais de combate à fome.

Em relação à composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o texto fixa dois terços, correspondentes a 14 membros, para a sociedade civil organizada, e um terço, equivalente a sete membros, para representantes do governo municipal. Também há adequação ao Decreto Federal nº 7.272/2010, que determina que a presidência do conselho seja exercida por representante da sociedade civil.

O Noroeste

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