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Justiça condena dois hospitais após paciente morrer por dengue confundida com pneumonia em MT

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou dois hospitais particulares a pagarem R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu por dengue, em maio de 2012. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (17), aponta que as unidade de saúde deram diagnóstico de pneumonia, o que contribuiu para um tratamento inadequado.

Em nota a imprensa, o Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá informou que o caso ocorreu em uma gestão anterior e que todas as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.

“A atual gestão atua sob diretrizes e protocolos distintos de acordo com o quadro clínico do paciente, com tratamento humanizado, eficiência operacional e foco no aprimoramento contínuo dos processos assistenciais, segurança do paciente e qualidade no atendimento. […] A instituição permanece comprometida com a transparência, a ética e a melhoria permanente dos serviços prestados” diz trecho da nota.

O Hospital São Mateus também se manifestou afirmando que o caso ocorreu antes da atual gestão e que a unidade foi adquirida pelo grupo controlador apenas em 2021. A instituição afirmou ainda que lamenta o desfecho trágico envolvendo a paciente.

“Entendemos que houve uma fatalidade de grande impacto e, por isso, nos solidarizamos com a paciente, com seus familiares e, igualmente, com os profissionais médicos envolvidos neste episódio. Temos absoluta certeza que qualquer das partes envolvidas, se pudessem, teriam escolhido o desfecho clínico negativo para aquela paciente, e lamentamos as circunstâncias que levaram a essa situação”, afirmou trecho da nota.

 

Entenda o caso

 

Segundo a sentença, houve uma “falha organizacional sistêmica” no atendimento prestado pelos dois hospitais. O caso descreve uma sequência de atendimentos com possíveis falhas:

  • 1ª tentativa: 21 de maio de 2012, a paciente procurou o Hospital São Mateus com febre e dores. Ela recebeu diagnóstico apenas presuntivo de pneumonia, sem realização de raio-X para confirmação. Exames de sangue já indicavam baixa de glóbulos brancos, quadro mais compatível com dengue, mas isso não foi considerado;
  • 2ª tentativa: no dia seguinte, 22 de maio, a paciente foi atendida no Hospital Jardim Cuiabá. A médica identificou dengue, mas deu alta após poucas horas de hidratação. De acordo com protocolos do Ministério da Saúde, ela deveria permanecer em observação por 48 horas devido a sinais de alerta;
  • Na 3ª vez que buscou atendimento no Hospital São Mateus, a paciente já estava em estado grave, com plaquetas em níveis críticos. Segundo a decisão, houve demora de 18 horas para atendimento por infectologista, mesmo com urgência indicada. Além disso, ela aguardou cerca de 4 horas por um leito de UTI e foi internada já em choque e com falência de órgãos.

Na decisão, a juíza aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”. Segundo ela, embora não seja possível garantir que a morte seria evitada, as falhas reduziram as chances de sobrevivência da paciente.

A indenização foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos três familiares incluindo o esposo e filhas da vítima. Os hospitais foram responsabilizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade pelo risco do serviço, mesmo sem comprovação de culpa direta.

A juíza também determinou que a médica plantonista do Hospital Jardim Cuiabá ressarça a unidade em 50% do valor da condenação, por causa da alta considerada precoce.

Em defesa, os hospitais negaram erro médico e atribuíram a morte a doenças pré-existentes da paciente. No entanto, esses argumentos foram rejeitados com base em perícia técnica.

O Noroeste

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