Martelo da Justiça/sentença — Foto: Ilustração/MP-RO
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou dois hospitais particulares a pagarem R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu por dengue, em maio de 2012. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (17), aponta que as unidade de saúde deram diagnóstico de pneumonia, o que contribuiu para um tratamento inadequado.
Em nota a imprensa, o Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá informou que o caso ocorreu em uma gestão anterior e que todas as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.
“A atual gestão atua sob diretrizes e protocolos distintos de acordo com o quadro clínico do paciente, com tratamento humanizado, eficiência operacional e foco no aprimoramento contínuo dos processos assistenciais, segurança do paciente e qualidade no atendimento. […] A instituição permanece comprometida com a transparência, a ética e a melhoria permanente dos serviços prestados” diz trecho da nota.
O Hospital São Mateus também se manifestou afirmando que o caso ocorreu antes da atual gestão e que a unidade foi adquirida pelo grupo controlador apenas em 2021. A instituição afirmou ainda que lamenta o desfecho trágico envolvendo a paciente.
“Entendemos que houve uma fatalidade de grande impacto e, por isso, nos solidarizamos com a paciente, com seus familiares e, igualmente, com os profissionais médicos envolvidos neste episódio. Temos absoluta certeza que qualquer das partes envolvidas, se pudessem, teriam escolhido o desfecho clínico negativo para aquela paciente, e lamentamos as circunstâncias que levaram a essa situação”, afirmou trecho da nota.
Segundo a sentença, houve uma “falha organizacional sistêmica” no atendimento prestado pelos dois hospitais. O caso descreve uma sequência de atendimentos com possíveis falhas:
Na decisão, a juíza aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”. Segundo ela, embora não seja possível garantir que a morte seria evitada, as falhas reduziram as chances de sobrevivência da paciente.
A juíza também determinou que a médica plantonista do Hospital Jardim Cuiabá ressarça a unidade em 50% do valor da condenação, por causa da alta considerada precoce.
Em defesa, os hospitais negaram erro médico e atribuíram a morte a doenças pré-existentes da paciente. No entanto, esses argumentos foram rejeitados com base em perícia técnica.
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