Em razão do feriado nacional de Tiradentes, celebrado na terça-feira (21), alguns serviços públicos terão alterações no funcionamento. Confira como ficam os atendimentos em Cuiabá e Várzea Grande:
Na segunda-feira (20), véspera do feriado, o Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá mantêm expediente normal. Com isso, todos os serviços públicos estaduais e municipais funcionam regularmente na capital.
Já em Várzea Grande, na região metropolitana, foi decretado ponto facultativo na segunda-feira (20). Assim, os serviços públicos não essenciais ficam suspensos nesse dia e só retornam na quarta-feira (22).
Em Cuiabá, o atendimento bancário ocorre normalmente na segunda-feira (20). Em Várzea Grande, devido ao ponto facultativo, não haverá expediente nas agências, conforme orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As transações via PIX seguem disponíveis normalmente, funcionando 24 horas por dia, inclusive em feriados.
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), o comércio está autorizado a funcionar durante o feriado em Cuiabá e Várzea Grande. A abertura segue as regras previstas no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, que determina o pagamento em dobro das horas trabalhadas e das comissões de vendas aos empregados.
A orientação é que a população se programe com antecedência para evitar transtornos durante o período do feriado.
Repartições públicas
Na segunda-feira (20), os órgãos públicos estaduais e municipais em Cuiabá funcionam normalmente, enquanto em Várzea Grande apenas os serviços essenciais são mantidos.
Já na terça-feira (21), feriado de Tiradentes, o atendimento presencial será suspenso, com exceção dos serviços essenciais, como saúde, coleta de lixo, abastecimento de água, Defesa Civil e fiscalização e orientação de trânsito.
Tiradentes morreu como traidor do Brasil, mas, anos depois, foi considerado herói. O dia da morte, 21 de abril, é feriado em todo o país desde 1890. O Decreto nº 155-B foi publicado em janeiro daquele ano.
Ele foi declarado patrono cívico da nação brasileira no dia 9 de dezembro de 1965, com a Lei de nº 4.897, no governo de Castello Branco.
O texto diz que a homenagem a ele pretende destacar que a condenação de Joaquim José da Silva Xavier não deve manchar a memória dele, que é “reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso maior compatriota de todos os tempos”.
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