Segundo a Defesa Civil de Mirassol d’Oeste informou que o rompimento registrado na estação de tratamento de esgoto, que afetou o córrego André, não compromete o abastecimento de água no município. — Foto: Reprodução
O município de Mirassol d’Oeste, a 297 km de Cuiabá, decretou situação de emergência nesta sexta-feira (17) após um descarte irregular de dejetos químicos em um córrego local. O incidente ocorreu nos fundos da Estação de Tratamento e Esgoto (ETE) e coloca em risco a saúde pública, a fauna e a flora da região. A medida visa acelerar as ações de resposta e recuperação dos danos ambientais. O decreto foi assinado pelo prefeito Hector Alvares Bezerra.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura do município mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
De acordo com o Decreto nº 5.341, o problema foi causado pelo derramamento de produtos químicos no córrego. A prefeitura justificou a urgência devido à necessidade de medidas imediatas para restabelecer a normalidade e evitar prejuízos maiores aos moradores e transeuntes.
Segundo a Defesa Civil de Mirassol d’Oeste informou que o rompimento registrado na estação de tratamento de esgoto, que afetou o córrego André, não compromete o abastecimento de água no município. Segundo o órgão, o fornecimento de água tratada segue normal para toda a população.
Com a declaração de emergência, a prefeitura autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). Além disso, o poder público poderá convocar voluntários e realizar campanhas para arrecadar recursos destinados ao socorro das famílias e áreas afetadas pelo desastre ambiental.
O decreto também garante poderes especiais aos agentes de defesa civil em casos de risco iminente. Eles estão autorizados a entrar em casas para prestar socorro ou determinar evacuações, além de usar propriedades particulares se necessário, com garantia de indenização ao proprietário em caso de danos.
Para agilizar a recuperação da cidade, o município fica autorizado a contratar bens e serviços com dispensa de licitação, desde que as obras sejam concluídas em até um ano. O decreto tem validade de 180 dias e entrou em vigor imediatamente após a publicação.
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