A Justiça Federal manteve a condenação de um servidor municipal e de uma empresa por irregularidades no transporte escolar de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, após a identificação de falhas graves em ônibus que colocavam estudantes em risco.
Foram condenados o servidor responsável pela fiscalização do contrato à época e a empresa responsável pelo transporte, que deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 39,7 mil e pagar multa no mesmo valor.
Em nota, a prefeitura afirmou que o resultado do processo se referiu a outros réus, mantendo a absolvição da prefeita.
Já a atual prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias (PSB), e o ex-prefeito Francis Maris Cruz (PL) foram absolvidos por ausência de dolo — quando há falta de comprovação de que tenham agido com intenção ou consciência de cometer irregularidades.
O servidor alegou, em recurso apresentado à Justiça, que não teria condições de fiscalizar individualmente toda a frota de transporte escolar do município.
A justificativa, no entanto, foi rejeitada pela juíza Ana Lya Ferreira, que afirmou que os problemas na prestação do serviço eram “de fácil percepção”. Na sentença, ficou reconhecido que o fiscal e a empresa permitiram a circulação de veículos em condições inadequadas.
Relatórios apontaram falhas como ausência de cintos de segurança, pneus desgastados, bancos danificados e problemas estruturais que colocavam em risco crianças e adolescentes.
Mesmo diante das falhas, foi atestado a regularidade do serviço, o que permitiu o pagamento integral do contrato, de quase R$ 3,97 milhões, entre 2017 e 2018.
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