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STF cobra plano para retirar garimpeiros ilegais de terra indígena entre MT e RO

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União apresente um plano detalhado para retirar garimpeiros ilegais da Terra Indígena Cinta Larga, localizada entre Mato Grosso e Rondônia. A decisão assinada pelo ministro Flávio Dino foi publicada no dia 1° de junho e determinou um prazo de 30 dias para cumprimento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que só irá se manifestar nos autos do referido processo dentro do prazo fixado pelo ministro.

A ação, apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaaj), questiona a falta de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas prevista na Constituição Federal. Além disso, cita a possível relação dos garimpeiros com o crime organizado.

Segundo o ministro, apesar de uma decisão anterior do STF ter determinado o combate ao garimpo ilegal na região, não houve manifestação da União sobre as medidas adotadas para cumprir a determinação.

Na decisão, Dino destacou que as Terras Indígenas Roosevelt e Parque do Aripuanã, áreas ocupadas pelo povo Cinta Larga, continuam sofrendo pressão de grupos interessados na exploração de recursos minerais, especialmente diamantes.

O ministro também citou um relatório que aponta a atuação de organizações criminosas na exploração ilegal de minérios dentro do território. O documento descreve esquemas envolvendo financiadores, operadores do garimpo, receptadores e mecanismos de lavagem de dinheiro.

De acordo com o relatório, investigações da Polícia Federal identificaram a atuação de grupos responsáveis por financiar a extração ilegal, fornecer maquinário, estruturar acampamentos e comercializar pedras preciosas retiradas das áreas protegidas.

Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que os elementos reunidos no processo indicam a continuidade da exploração ilegal de recursos minerais no território indígena.

O ministro ainda destacou que a organização atuava utilizando 5 núcleos:

  1. financeiro
  2. jurídico
  3. operacional
  4. indígena
  5. receptadores para a ação

Dino ainda apontou ainda a participação de indígenas, que supostamente seriam responsáveis por autorizar a exploração dos diamantes, mediante a um recebimento de pagamentos e vantagens de infraestrutura, e pela execução da extração de minérios e sua posterior comercialização com receptadores.

A decisão estabelece que a União deverá apresentar um plano de desintrusão com ações objetivas para encerrar as atividades ilegais. O documento deverá detalhar a participação de órgãos federais e estaduais responsáveis pela proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado.

Após a aprovação do plano, o prazo máximo para execução das medidas será de 60 dias.

Em decisão anterior no mesmo processo, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração em terras indígenas e concedeu prazo de 24 meses para que seja elaborada uma legislação específica sobre o tema.

O Noroeste

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