Abilio aciona TJ para derrubar regra de 18 votos na Câmara e pode favorecer reeleição de Paula Calil

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar a exigência de aprovação por dois terços dos vereadores em uma série de votações na Câmara Municipal.

Caso o pedido seja aceito, a medida poderá beneficiar diretamente a presidente da Casa, Paula Calil (PL), que depende da alteração do Regimento Interno para disputar a reeleição ao comando do Legislativo.

Atualmente, mudanças no Regimento Interno exigem o apoio de 18 dos 27 vereadores. Com a eventual declaração de inconstitucionalidade da regra, a aprovação passaria a ocorrer por maioria simples, ou seja, 14 votos — número que, segundo os bastidores políticos, a presidente já reúne.

Na ação, Abilio sustenta que a exigência de um quórum qualificado para matérias de natureza ordinária cria um obstáculo incompatível com os princípios constitucionais da democracia e da soberania popular. Segundo o prefeito, a regra permite que apenas um terço dos parlamentares tenha poder para impedir alterações administrativas e organizacionais da Câmara, concentrando um poder de veto considerado desproporcional.

O prefeito também pede que outras matérias atualmente sujeitas ao quórum de dois terços passem a ser aprovadas por maioria simples, seguindo o modelo previsto nas Constituições Federal e Estadual para leis ordinárias. Entre os temas estão concessão de incentivos fiscais, denominação de vias e espaços públicos, alienação e aquisição de imóveis, concessão de honrarias, declaração de utilidade pública e criação ou extinção de distritos.

De acordo com a petição, a própria assessoria jurídica da Mesa Diretora da Câmara já havia apontado anteriormente a suposta ilegalidade da exigência de maioria qualificada para esses casos.

A ADI, no entanto, preserva as hipóteses em que a Constituição Federal exige expressamente um quórum mais elevado, como a rejeição das contas do prefeito, o recebimento de denúncias e as alterações na Lei Orgânica do Município.

Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, Abilio requer que a decisão produza efeitos apenas para votações futuras. A intenção é evitar impactos sobre leis, atos administrativos e deliberações aprovados pela Câmara nos últimos dez anos, preservando a segurança jurídica.

Ao todo, a ação questiona 11 incisos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá, instituído pela Resolução nº 8/2016. Entre os dispositivos contestados estão regras que exigem quórum qualificado para concessão de direito real de uso, denominação de próprios e logradouros públicos, concessão de anistias e isenções tributárias, entrega de títulos honoríficos, alienação de bens imóveis, alterações territoriais do município, realização de sessões itinerantes, declaração de utilidade pública e mudanças no próprio Regimento Interno da Casa.

 

O Noroeste

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