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Justiça manda suspender corte de árvores em obra na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da retirada das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana da Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Estadual (MPMT), que aponta falhas na política de gestão da arborização urbana do município e questiona autorizações para supressão de árvores.

A liminar foi concedida nesta terça-feira (7) pelo juiz Bruno D’oliveira Marques. Na ação, o MP pediu a reorganização da política municipal de arborização e a adoção de critérios técnicos para autorizar podas e cortes de árvores.

Em nota, a prefeitura informou que se manifestará nos autos do processo por meio da Procuradoria Geral do Município.

Segundo o Ministério Público, já foram retiradas 24 árvores no trecho e há previsão de supressão de até 82 plantas. O órgão sustenta que as compensações adotadas pelo município consideram apenas a quantidade de mudas plantadas, sem levar em conta fatores como porte, biomassa e os serviços ambientais prestados pelas árvores adultas.

Na decisão, o juiz determinou que sejam paralisadas as atividades de retirada das árvores localizadas na Avenida Fernando Corrêa, até nova deliberação da Justiça. O magistrado também condicionou a retomada das intervenções à comprovação de que a prefeitura exigiu medidas como compensação ambiental equivalente, transplante de árvores quando tecnicamente viável e monitoramento contínuo.

Ao justificar a liminar, o magistrado afirmou que a retirada de árvores adultas pode causar danos ambientais irreversíveis em curto e médio prazo. Conforme a decisão, mudas recém-plantadas não conseguem substituir rapidamente benefícios como sombra, redução da temperatura e mitigação das ilhas de calor, especialmente em Cuiabá, onde as temperaturas frequentemente se aproximam dos 40 °C.

“A paralisação das supressões remanescentes, por outro lado, não implica dano irreversível ao réu ou ao empreendimento, uma vez que a obra de intervenção viária pode prosseguir em seus demais aspectos enquanto se aguarda a manifestação do Município e a análise mais aprofundada da questão pelo Juízo”, justificou o magistrado.

O magistrado não acolheu, por enquanto, o pedido do Ministério Público para suspender todas as autorizações de supressão arbórea vigentes na capital.

Segundo a decisão, essa medida tem alcance amplo e exige que o Município seja ouvido antes de qualquer deliberação. Por isso, a Prefeitura foi intimada a apresentar manifestação no prazo de 72 horas.

Além da prefeitura, o secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, foi intimado pessoalmente para garantir o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa pessoal de R$ 50 mil.

O Noroeste

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