TRE barra tentativa de Fávaro de retirar matérias sobre denúncia de trabalho degradante em MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido do senador Carlos Fávaro (PSD) para retirar do ar reportagens publicadas por três portais de notícias que divulgaram uma ação judicial movida por uma trabalhadora contratada para realizar pesquisa eleitoral.

Na decisão, o juiz Flávio Fraga e Silva entendeu que, neste momento, não há elementos que justifiquem a remoção das matérias. O parlamentar alegava que as publicações configuravam propaganda eleitoral negativa e continham informações falsas capazes de prejudicar sua imagem durante o período eleitoral.

As reportagens tratam da ação em que uma ex-colaboradora afirma ter sido submetida a condições degradantes durante a execução de uma pesquisa encomendada pelo partido. Entre as alegações apresentadas no processo está a falta de fornecimento de água aos trabalhadores pela empresa responsável pelo serviço.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a existência da ação judicial não foi questionada e observou que a utilização da palavra “escravidão” entre aspas em uma das reportagens, por si só, não demonstra a divulgação de informação sabidamente falsa.

Também foi afastada a alegação de urgência para concessão de liminar, já que, segundo o juiz, não ficou comprovado risco de dano irreparável que justificasse a retirada imediata das publicações.

Na decisão, Flávio Fraga e Silva concluiu que as notícias permanecem protegidas pelo direito à informação e à liberdade de expressão, sem caracterizar propaganda eleitoral irregular.

“As publicações que o representante pretende censurar não ultrapassam a esfera do direito de informar e se expressar, sem se constituírem em violações às regras da propaganda eleitoral, visto que não atacam sua honra e imagem, movimento que se traduz em pedido de ‘NÃO VOTO’, nem se manifestam sabidamente inverídicas”, registrou o magistrado.

O juiz também negou o pedido de direito de resposta formulado por Fávaro, por considerar que a medida seria desproporcional e antecipada neste estágio do processo eleitoral.

 

O Noroeste

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