Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais com sentença definitiva não poderão ser nomeadas, contratadas ou permanecer em cargos públicos na administração municipal de Lucas do Rio Verde. — Foto: Divulgação/Freestockcenter/Freepik
Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais com sentença definitiva não poderão ser nomeadas, contratadas ou permanecer em cargos públicos em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. A medida sancionada pelo prefeito e publicada nesta segunda-feira (3) já está em vigor.
A nova regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço, inclusive funcionários de empresas terceirizadas que atuam diretamente em órgãos públicos. A proibição será aplicada durante todo o período de cumprimento da pena.
Para assumir um cargo ou função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de que não foi condenado, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais. A lei é de autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada.
Se uma condenação definitiva for identificada após a nomeação ou contratação, o ingresso no cargo será impedido. Nos casos em que o servidor já estiver em exercício, a Prefeitura deverá abrir um processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A lei também autoriza a Prefeitura a regulamentar a norma e definir como será feita a fiscalização.
Em Rondonópolis, uma lei semelhante está em vigor desde 29 de maio de 2025. A Lei nº 14.220 proíbe o exercício de cargos, empregos ou funções públicas na administração municipal direta e indireta por pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais.
A norma vale tanto para candidatos a cargos públicos quanto para servidores que venham a ser condenados pelo crime. Nesse caso, a decisão definitiva pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, desde que reconheça a prática de maus-tratos.
A legislação também determina que editais de concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação do município informem expressamente a vedação.
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