O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou irregularidades no processo licitatório de R$ 136,9 milhões realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para aquisição e instalação de móveis planejados destinados a hospitais e unidades de saúde de Cuiabá e Várzea Grande.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (3), o conselheiro Antonio Joaquim determinou a suspensão de novas adesões à ata de registro de preços, mas descartou, neste momento, a aplicação de multa ao ex-secretário Gilberto Figueiredo.
A análise do Tribunal teve origem em uma representação apresentada por uma empresa participante do certame, que questionou o formato adotado no Pregão Eletrônico nº 67/2024. O principal ponto levantado foi a concentração de 37 serviços distintos em um único lote, estratégia que, segundo a denúncia, teria limitado a participação de empresas de menor porte e reduzido a competitividade da disputa.
Durante a instrução do processo, a Secretaria de Saúde defendeu que a contratação em lote único buscava garantir uniformidade no mobiliário das unidades hospitalares, além de facilitar a gestão contratual, a logística e a fiscalização. A pasta também sustentou que a exigência do uso de MDF e MDF Ultra foi baseada em critérios técnicos relacionados à durabilidade e às condições exigidas em ambientes hospitalares.
Ao analisar o caso, Antonio Joaquim concluiu que a justificativa apresentada pelo Estado não foi suficiente para afastar a regra prevista na nova Lei de Licitações, que prioriza o parcelamento do objeto sempre que possível para ampliar a concorrência.
Na decisão, o conselheiro destacou que a padronização dos móveis não impediria a adoção de outros modelos de contratação. Conforme registrou, a Administração poderia ter dividido a licitação por hospitais, por setores ou até por grupos de mobiliário semelhantes, preservando a uniformidade dos produtos sem concentrar todos os serviços em um único lote.
Apesar da falha identificada, o TCE afastou as suspeitas de sobrepreço, superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos. Auditorias realizadas durante a execução dos contratos verificaram que móveis já haviam sido entregues ao Centro Integrado de Reabilitação (CIDRAC) e ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), além de constatarem que os pagamentos efetuados, que somam R$ 1,6 milhão, estavam compatíveis com os valores contratados.
Diante desse cenário, Antonio Joaquim decidiu que não havia elementos para responsabilizar o então secretário de Estado de Saúde com aplicação de multa. Segundo ele, as falhas remanescentes têm caráter predominantemente formal e não foram acompanhadas de indícios de dano ao erário ou de irregularidades graves na execução contratual.
Como medida corretiva, o conselheiro proibiu novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 36/2024, determinou a abertura de procedimento específico para acompanhar o cumprimento da decisão e ordenou que a equipe técnica do Tribunal mantenha a fiscalização dos contratos em andamento. Também recomendou que a Secretaria aperfeiçoe os estudos técnicos preliminares, as pesquisas de mercado e o planejamento das próximas licitações para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
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