O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação contra a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) e a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra), para que a Justiça determine a regularização ou a suspensão das atividades do ponto de embarque e desembarque conhecido como Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá.
A reportagem entrou em contato com a Ager e com a Sinfra, mas não obteve retorno até o última atualização desta reportagem.
Segundo o MP, o local funciona com problemas estruturais e sem autorização formal do poder público. A ação teve origem em uma denúncia apresentada pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), concessionária responsável pela administração do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, que apontou irregularidades na operação do terminal.
De acordo com o Ministério Público, vistorias realizadas ao longo da investigação identificaram que, embora tenham sido feitas melhorias pontuais após a atuação do órgão, o local ainda apresenta falhas relacionadas à segurança, conservação, acessibilidade e às condições de funcionamento. Para o MP, as intervenções não foram suficientes para corrigir as irregularidades.
Ainda conforme a ação, a própria agência reconheceu que não existe um ato formal autorizando a operação do ponto de embarque e desembarque. Segundo o Ministério Público, a agência informou que o local continuou funcionando por liberalidade administrativa, sem um ato autorizativo específico.
Na ação, o MP cita ainda um parecer da Ager segundo o qual a empresa RM Transportes e Turismo Ltda. recebeu autorizações para operar o local como ponto de parada em 2007, 2010, 2014 e 2015.
Ainda de acordo com a Agência, após a última autorização não foram emitidos novos termos nem renovações porque a regulamentação vigente à época não previa prazo de validade para esses documentos.
A agência reiterou em 2026 os entendimentos anteriormente externados quanto ao enquadramento jurídico do empreendimento, acrescentando, contudo, esclarecimentos sobre a situação atual do local. Informou que o denominado “Terminal do Coxipó” não se enquadra como terminal rodoviário, tampouco como ponto de parada, por não atender à finalidade legal de descanso e alimentação de passageiros em trânsito.
“Acrescentou, ainda, que o local não possui autorização formal vigente, sendo atualmente admitida, na prática, a realização de embarques e desembarques por razões de conveniência aos usuários, em razão de sua localização”, diz.
Segundo o MP as reuniões não resultaram em uma solução para a situação do ponto de embarque e desembarque do Coxipó. A Sinfra afirmou que cabe à Ager autorizar o funcionamento do local e destacou que o imóvel é particular, o que impede investimentos públicos na estrutura.
Já a Ager informou que sua responsabilidade se limita à autorização para operação do ponto de embarque e desembarque e que não pode realizar intervenções na infraestrutura por se tratar de uma área privada. A agência também defendeu a importância do terminal para os moradores da região, e informou não possuir documento do proprietário do imóvel ou ato administrativo que formalize a utilização do local como ponto de embarque e desembarque.
Com isso, o MP solicitou à Justiça a suspenção da utilização da estrutura como embarque e desembarque.
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