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Lei do vereador Rafael Ranalli é sancionada pelo prefeito Abílio e reforça combate à violência contra idosos em Cuiabá

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O prefeito Abílio Brunini (PL) sancionou a Lei nº 7.634/2026, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que institui a Política Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa em Cuiabá. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (26) e estabelece diretrizes para prevenir, combater e erradicar todas as formas de violência contra a população idosa, incluindo agressões físicas e psicológicas, violência patrimonial e financeira, abandono e negligência.

A proposta de Ranalli prevê a realização de campanhas educativas sobre os direitos da pessoa idosa e a capacitação contínua dos profissionais que atuam no atendimento a essa população. A legislação também estabelece ações voltadas à promoção do envelhecimento ativo, ao fortalecimento dos vínculos comunitários e ao incentivo à convivência entre diferentes gerações.

Outro ponto previsto na lei é o fortalecimento da rede municipal de atendimento e proteção. A política permite a criação e a ampliação de serviços especializados, como centros de referência e espaços de acolhimento destinados a idosos vítimas de violência.

Os profissionais da rede pública deverão receber capacitação específica para oferecer atendimento humanizado às vítimas. O município também deverá atuar para garantir o acesso aos canais de denúncia, à Justiça e aos demais mecanismos de proteção disponíveis.

A legislação determina ainda a realização de estudos e pesquisas sobre a violência contra a pessoa idosa em Cuiabá. Os dados deverão contribuir para que o poder público identifique os principais problemas enfrentados por essa população e desenvolva novas ações de prevenção, proteção e atendimento.

Para o vereador Rafael Ranalli, a iniciativa coloca a proteção da pessoa idosa entre as prioridades do município e cria instrumentos para integrar os serviços públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das vítimas.

A Política Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa também prevê a participação da sociedade na formulação, implementação e fiscalização das ações desenvolvidas pelo município, ampliando o envolvimento da população na construção de políticas públicas voltadas à proteção dos idosos.

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