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Facebook é condenado após suspender perfil de usuário por publicação sobre orientação sexual em MT

O Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a um morador de Rondonópolis (MT) que teve o perfil suspenso após publicar uma mensagem sobre sua orientação sexual e o interesse em conhecer alguém para um relacionamento sério. A Justiça considerou que a plataforma agiu de forma discriminatória e também deixou de retirar comentários homofóbicos direcionados ao usuário.

A decisão é do 2º Juizado Especial de Rondonópolis e foi publicada em 29 de outubro. A reportagem procurou o Facebook e a defesa da empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o processo, em maio de 2025, o usuário publicou uma foto acompanhada de um texto em que declarava sua orientação sexual e dizia procurar alguém para um relacionamento sério. A plataforma removeu a publicação, alegando que o conteúdo tinha conotação sexual e violava os padrões da comunidade.

Após um recurso, a postagem foi restaurada. Depois disso, porém, outras publicações foram removidas e o perfil acabou suspenso.

O usuário também denunciou comentários homofóbicos e ofensivos que recebeu na rede social, mas a plataforma decidiu não retirar as manifestações.

Na sentença, o juízo afirmou que a publicação não tinha conteúdo sexual nem era ofensiva à moralidade. Também considerou que houve tratamento diferente entre a postagem do usuário e os comentários direcionados a ele: enquanto a publicação foi removida e a conta suspensa, as mensagens ofensivas permaneceram disponíveis.

Para a Justiça, a diferença de tratamento mostrou que o critério usado pela empresa não foi neutro. A decisão concluiu que o usuário foi punido por expor sua orientação sexual, o que configurou discriminação.

Facebook deverá restabelecer a conta

A empresa argumentou que agiu de acordo com os próprios padrões de comunidade e que as regras servem para manter a segurança no ambiente virtual. A Justiça, porém, entendeu que a autonomia da plataforma para estabelecer regras não impede a análise de possíveis ilegalidades na relação com os usuários.

A sentença reconheceu falha na prestação do serviço e considerou que a permanência dos comentários ofensivos também representou uma omissão da empresa. Para o juízo, as manifestações atingiram a honra, a imagem e a identidade do usuário.

A empresa terá dez dias para restabelecer o perfil e cumprir a determinação de não aplicar restrições relacionadas à orientação sexual do usuário. O prazo começa a contar depois que o endereço eletrônico da conta for apresentado no processo. O usuário deverá fornecer o link em até cinco dias após ser intimado da sentença.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerando a gravidade da conduta e os efeitos do caso na vida pessoal do morador. Pela decisão, em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O Noroeste

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