A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, além de determinar a retificação de faturas de consumo consideradas abusivas. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá e homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt.
De acordo com a sentença, a concessionária emitiu cobranças entre abril de 2024 e julho de 2025 que destoavam completamente do histórico de consumo da unidade consumidora. Enquanto a média registrada anteriormente girava em torno de R$ 579, as contas chegaram a ultrapassar R$ 9 mil em alguns meses.
Na decisão, a magistrada destacou que a empresa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças nem apresentou laudos técnicos que justificassem os valores. “É legítimo reconhecer a falha da parte promovida ao emitir faturas com consumo indevidamente superior ao histórico usual da unidade consumidora”, diz trecho da sentença.
Além disso, a juíza enfatizou que a interrupção do fornecimento de água, serviço considerado essencial, agravou a situação. “A suspensão indevida no fornecimento de água constitui ato ilícito causador de dano moral in re ipsa”, ressaltou, citando entendimento consolidado nas Turmas Recursais do Estado.
Com a decisão, as faturas deverão ser recalculadas com base na média de consumo dos seis meses anteriores ao aumento abrupto, respeitando inclusive a sentença anterior já proferida em outro processo sobre a mesma situação.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Segundo a juíza, o valor deve servir de reparação, mas também de desestímulo à repetição da prática pela concessionária. “A indenização por dano moral deve alcançar um valor tal que sirva de desestímulo para a parte ré, mas que, por outro lado, não seja fonte de enriquecimento para a parte autora”, pontuou.
A Águas Cuiabá ainda pode recorrer da decisão.
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