Categories: Featured

TRE impõe limites a investigação criminal e determina devolução de celular a empresário em MT

Em uma decisão que estabelece um importante precedente para a proteção de direitos individuais, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu parcialmente, por unanimidade, a ordem em um Habeas Corpus impetrado em favor do empresário Plínio Gilberto Alegreti.

O acórdão, relatado pelo Desembargador Raphael de Freitas Arantes, limitou de forma precisa o alcance de medidas investigativas que haviam sido autorizadas sem um marco temporal definido, representando uma vitória significativa para as garantias constitucionais.

A investigação apura supostas irregularidades em financiamento de campanha eleitoral no pleito municipal de 2024 em Sorriso. No curso da investigação, foram autorizadas medidas cautelares gravosas, como a busca e apreensão e a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do empresário.

A defesa do empresário, representada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia, Estevam Hungaro e Joao Sobrinho, questionou sistematicamente a legalidade e a amplitude dessas medidas, apresentando nove teses que apontavam nulidades processuais e constrangimento ilegal.

Ao analisar o mérito do Habeas Corpus, o colegiado do TRE-MT, embora tenha mantido a legitimidade da investigação, foi sensível a um dos argumentos centrais da defesa: a ausência de delimitação temporal para a análise dos dados sigilosos. Reconhecendo a procedência da argumentação defensiva neste aspecto crucial, o Tribunal determinou que a quebra de sigilo deve se restringir estritamente ao período da campanha eleitoral, compreendido entre 16 de agosto e 06 de outubro de 2024.

Essa decisão impede o que a doutrina jurídica denomina de “pescaria probatória” (fishing expedition), uma devassa indiscriminada na vida privada do cidadão, e reafirma que nenhuma investigação pode ser ilimitada.

A tese apresentada pelos advogados de defesa foi, portanto, determinante para que o Tribunal estabelecesse essa importante baliza, alinhando-se à jurisprudência mais garantista dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como consequência direta da decisão, os aparelhos eletrônicos apreendidos deverão ser devolvidos ao empresário no prazo de cinco dias, após o espelhamento dos dados pertinentes ao período delimitado. A investigação prosseguirá, mas agora sob os contornos estritos da legalidade e do respeito à intimidade, um equilíbrio que a atuação da defesa se mostrou fundamental para restaurar.
Habeas Corpus Criminal nº 0600117-53.2025.6.11.0000.

O Noroeste

Recent Posts

Mais de 300 moradores de condomínio em Cuiabá podem perder a moradia após decisão da Justiça

Medida faz parte de um processo de falência que tramita desde 2003 e envolve o…

54 minutos ago

Funcionários de concessionária são presos por exigir R$ 15 mil para não autuar empresa em MT

Dois funcionários de uma concessionária de energia foram presos em flagrante pela Polícia Civil de…

55 minutos ago

Dr. João cobra efetividade de leis sobre autismo

O deputado estadual Dr. João (MDB) cobrou, na terça-feira (14), que as leis voltadas às…

1 hora ago

Detran orienta condutores sobre cuidados para viagens no final de semana e no feriado

Motoristas e motociclistas que forem pegar a estrada para aproveitar o final de semana e…

2 horas ago

AL tira poder de decisão do governador sobre gastos com shows em Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na quarta-feira (15), uma mensagem que retira do…

3 horas ago

Ager apresenta balanço na AL e destaca mais de 4,6 mil fiscalizações no transporte intermunicipal no 2º semestre de 2025

Ações geraram R$ 2 milhões em multas por descumprimento às normas contratuais e regulatórias A…

3 horas ago