Após 27 anos de ação judicial, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) conseguiu executar a demolição de uma casa de veraneio construída de forma irregular no leito maior da Baía de Siá Mariana (área de preservação permanente e planície de inundação) no Pantanal mato-grossense. A demolição foi realizada nesta segunda-feira (1).
A decisão judicial atende a uma petição dos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel, Ana Luiza Ávila Peterlini e Henrique Schneider, que requereram autorização para utilização de valores disponíveis no Juizado Especial Volante de Cuiabá (Juvam) para custear a execução da demolição.
O objetivo da ação, iniciada em 1998, era proteger a área da degradação. A Justiça acatou o pedido de demolição, com a possibilidade de reaproveitar materiais da casa na própria comunidade.
“O Ministério Público propôs essa ação para buscar a proteção da Baía de Siá Mariana e a reparacao dos danos ambientais praticados nesta área especialmente protegida. Infelizmente, a ação já dura 27 anos e, hoje, estamos conseguindo finalizar todo esse processo. O pedido do Ministério Público foi acatado pela Justiça retirada da casa, e o aproveitamento e reutilização dos materiais em benefício da própria comunidade ”, afirmou a promotora de Justiça Ana Peterlini.
Conforme explicou o promotor de Justiça Joelson Maciel, após a demolição será elaborado um programa de recuperação da área degradada, acompanhado pelo órgão ambiental. “O meio ambiente não tem dono; é do povo brasileiro e das futuras gerações. Casas que estiverem na mesma situação virão ao chão.”
Já o promotor de Justiça Henrique Schneider destacou a importância da ação, que visa desestimular esse tipo de irregularidade. “Um dano demora a ser reparado ou refeito de forma compatível com a necessidade. Esta foi uma casa construída com autorização de órgãos ambientais em absoluta desconformidade com a legislação ambiental.”
O pedido de demolição foi feito com base em orçamento apresentado pela “Associação A Casa do Centro”, responsável pela remoção da estrutura e destinação adequada dos resíduos, como telhas e madeiramento, que serão utilizados na construção de um galpão para a brigada de incêndio local, transformando o passivo ambiental em benefício para a comunidade.
Na decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango também determinou que “os demais resíduos que não comportarem reuso terão destinação final ambientalmente correta em aterros licenciados, evitando nova poluição. Dessa forma, converte-se uma infração ambiental e um risco de desabamento em benefício direto para a segurança da comunidade e proteção da flora local.”
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