O deputado estadual Wilson Santos (PSD) esteve entre os 10 parlamentares que votaram pela derrubada de veto do Governo de Mato Grosso ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, nesta quarta-feira (3), em sessão plenária da Assembleia Legislativa, que concedia reajuste salarial de 6,8% a cerca de 3.500 servidores efetivos do Poder Judiciário. Apesar do apoio, a proposta não avançou devido a maioria, com 12 votos, decidir manter a decisão do Executivo e impedir o aumento.
Segundo o Wilson, o projeto não precisava ter permanecido em tramitação por semanas na Casa, já que trata apenas da atualização das tabelas salariais dos servidores do Judiciário, um Poder que possui autonomia administrativa e financeira. Ele ressaltou que as despesas são planejadas e autorizadas internamente pelo próprio Tribunal.
“Chega a parecer que se tratava de um reajuste exorbitante, quando, na verdade, estamos falando de uma correção limitada. É fundamental respeitar a separação dos Poderes. Esses recursos não saem do orçamento do Legislativo nem do Executivo. A responsabilidade sobre essa votação é exclusivamente do Tribunal de Justiça”, afirmou.
Para a entrada da matéria na pauta do dia, foi feita uma sessão extraordinária com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para dar o parecer e, assim, encaminhar para a apreciação e votação do veto da gestão estadual em plenário. “Então, nós não estamos votando matéria de foro íntimo. Nós sabemos que o executivo teve categorias que receberam aumentos relevantes e que passou despercebido na imprensa e nesta Casa de Leis. Teve várias categorias que receberam importantes reposições. Não estou dizendo de RGA (Revisão Geral Anual)”, alegou o deputado.
Wilson Santos já havia manifestado o seu voto favorável ao projeto, por considerar a proposta legítima, justa e responsável, além de estar dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já, a gestão estadual havia apontado “um possível efeito cascata” com impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos com o aumento salarial do Judiciário, principalmente por poder gerar reflexos nas carreiras dos servidores do Executivo e do Legislativo.
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