O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deu prazo de cinco dias para que a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, preste informações sobre o bate-boca com advogados da defesa do investigador da Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, durante júri popular no último dia 15.
Mário Wilson é acusado de matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz dentro da loja de conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, em Cuiabá, no dia 27 de abril de 2023.
No mesmo prazo, a magistrada ainda deve juntar arquivo contendo a íntegra da sessão do tribunal do júri. Durante o bate-boca, a juíza mandou a “OAB se danar”.
Campbell atendeu uma reclamação disciplinar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB).
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que a reclamação foi necessária para a preservar a dignidade da advocacia, o respeito às prerrogativas profissionais e a integridade do sistema de Justiça.
“A advocacia não se cala diante de violações de prerrogativas e de desrespeito à instituição e nossa resposta foi imediata e proporcional à indignação que causou a toda a classe e a sociedade”.
“O caso afronta advogados, advogadas e a OAB, essa instituição, que é defensora da advocacia, da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da justiça social, não poderia aceitar as atitudes da magistrada de forma passiva, a reclamação disciplinar era imprescindível”, pontua Gisela Cardoso.
Júri adiado
Após o episódio, em decisão da própria magistrada no último dia 16, o julgamento foi adiado para o dia 12 de maio de 2026.
Na decisão, a juíza rejeitou pedido de exceção de suspeição apresentado pela defesa de Mário Wilson, que pedia seu afastamento e afirmou que a medida somente é admitida quando há demonstração de comprometimento da imparcialidade subjetiva ou objetiva do julgador, circunstância que, segundo ela, não se verifica nos autos.
Para a magistrada, sua atuação se limitou à condução regular dos trabalhos do júri.
“Também não há que se falar em expressões supostamente ofensivas: as manifestações desta magistrada limitaram-se ao necessário controle da ordem e da disciplina em plenário. Eventuais apartes ou observações feitas durante momentos de acaloramento processual não tiveram cunho pessoal ou ofensivo, mas apenas objetivaram restabelecer o equilíbrio e a serenidade indispensáveis ao julgamento popular”, escreveu.
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