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Justiça suspende descontos de empréstimo consignado de idosa após indícios de golpe

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, suspender os descontos de um empréstimo consignado diante de fortes indícios de fraude praticada contra uma pessoa idosa e aposentada.

De acordo com os autos, o empréstimo consignado questionado teria sido contratado de forma fraudulenta, por meio do chamado “golpe do falso advogado”. Nesse tipo de crime, os estelionatários se passam por profissionais da advocacia e até por magistrados, induzindo a vítima a fornecer acesso remoto ao celular ou a dados pessoais, o que possibilita a realização indevida de operações financeiras.

No caso analisado, a contratação do empréstimo ocorreu em valor superior a R$ 26 mil, com descontos mensais incidindo diretamente sobre o benefício previdenciário da vítima, cuja renda gira em torno de pouco mais de um salário mínimo. A defesa sustentou que os abatimentos comprometiam de forma grave a subsistência da aposentada, caracterizada nos autos como pessoa idosa e hipervulnerável.

Ao examinar o recurso, o colegiado destacou que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito foi reconhecida a partir de indícios consistentes de fraude, como boletim de ocorrência, registros das conversas mantidas com os criminosos e a coincidência temporal entre o golpe e a contratação do empréstimo.

Também foi ressaltada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Outro ponto enfatizado na decisão foi a contradição identificada no julgamento de primeiro grau. Embora o juízo de origem tenha reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinado a inversão do ônus da prova, acabou negando a tutela provisória sob o argumento de insuficiência probatória. Para o TJMT, tal postura se distancia da lógica protetiva do direito do consumidor, especialmente em situações que envolvem pessoas idosas.

O Tribunal também considerou evidente o perigo de dano, uma vez que a manutenção dos descontos poderia comprometer o mínimo existencial da aposentada, que depende exclusivamente do benefício previdenciário para sobreviver. Em contrapartida, a Corte ressaltou que a suspensão dos descontos é medida reversível, já que, caso a regularidade do contrato seja comprovada ao final do processo, os valores poderão voltar a ser cobrados.

Diante desse contexto, a Câmara deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão imediata dos descontos do empréstimo consignado até o julgamento final da ação principal.

O Noroeste

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