Categories: Featured

Casal terá devolução de 80% do valor em rescisão de contrato de tempo compartilhado em MT

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

O Noroeste

Recent Posts

VÍDEO: plantonista preso por morte de paciente em clínica de Cuiabá diz em depoimento ter forjado suicídio

Funcionário alegou inicialmente que a vítima teria cometido suicídio por enforcamento. A versão, porém, passou…

1 hora ago

Traseira rebaixada de veículo faz PRF apreender 161 kg de drogas em praça de pedágio em MT

Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na madrugada deste sábado (30), 161,15 kg de drogas durante…

1 hora ago

Corpo de mulher é encontrado carbonizado durante combate a incêndio em Várzea Grande I MT

A polícia investiga o caso como possível feminicídio e analisa imagens de câmeras de segurança…

2 horas ago

UFMT cai 33 posições em ranking das melhores universidades do mundo

Levantamento do CWUR aponta a instituição na 1.778ª colocação global; cenário nacional mostra que 87%…

2 horas ago

Petrobras reduz preço do combustível de aviação em 14,2%

A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (1/6) uma redução de 14,2% no preço do querosene de…

2 horas ago

Operação flagra furto de energia em chácara embargada pela Polícia Federal na região de Manso

A Operação Energia Limpa resultou em oito prisões por furto de energia elétrica em Mato…

4 horas ago