Categories: Featured

Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede social pela exclusão indevida de uma página profissional, realizada sem notificação prévia e sem comprovação de violação das regras da plataforma.

O processo foi movido pelo proprietário de um perfil utilizado para divulgação de conteúdo religioso e atividades profissionais. Segundo os autos, a conta foi desativada repentinamente, sem aviso e sem apresentação de justificativa clara.

Para o colegiado, a conduta configurou falha na prestação do serviço, especialmente por se tratar de uma página com finalidade econômica.

Entenda o caso

O autor da ação utilizava a rede social como instrumento de trabalho e divulgação de conteúdo. Ao ter a página excluída sem explicação formal ou oportunidade de defesa, alegou prejuízos financeiros e danos à sua atividade profissional.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a exclusão ocorreu no exercício regular de seu direito de gerir a plataforma e aplicar os próprios Termos de Serviço.

No entanto, os desembargadores entenderam que não basta alegar genericamente violação das regras. Cabe à empresa comprovar de forma objetiva e fundamentada a irregularidade cometida pelo usuário.

O que decidiu o Tribunal

A decisão reafirmou três pontos importantes para usuários de plataformas digitais:

  • Obrigação de notificar: A exclusão de página profissional sem aviso prévio e sem justificativa adequada caracteriza falha no serviço.
  • Ônus da prova: Cabe à rede social demonstrar de forma clara que houve violação das regras.
  • Indenização por prejuízo financeiro: Se o usuário comprovar que obtinha renda com a página (como monetização ou publicidade), poderá receber lucros cessantes, ou seja, indenização pelo que deixou de ganhar durante o período de bloqueio.

Determinações da decisão

O Tribunal determinou que a página seja reativada imediatamente. Também manteve a condenação ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase posterior do processo (liquidação de sentença).

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O Noroeste

Recent Posts

Entre altas e baixas, cesta básica volta a registrar queda na terceira semana de julho – O Mato Grosso

Após oscilar nas primeiras semanas de julho, o preço da cesta básica em Cuiabá voltou…

2 horas ago

Fiemt aponta que tarifas dos EUA devem ter impacto limitado sobre exportações de Mato Grosso

A aplicação de tarifas adicionais pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras deve ter…

3 horas ago

Várzea Grande (MT) decreta calamidade financeira e no DAE após Justiça bloquear R$ 19 milhões

Medidas suspendem novas despesas, eventos e contratos não essenciais. Secretarias terão cinco dias para apresentar…

4 horas ago

Virginia Mendes defende prisão perpétua para condenados por pedofilia: “Lugar de pedófilo é na cadeia”

A ex-primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, manifestou indignação diante da prisão de um empresário…

4 horas ago

Homem é indiciado pela Polícia Civil por enviar imagens íntimas de mulher ao atual marido dela

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu, nesta quinta-feira (16), um inquérito policial e indiciou…

4 horas ago

Bebê é resgatada em área de mata após denúncia de maus-tratos; mãe adolescente é apreendida em MT

Ocorrência começou após o pai da bebê denunciar que a adolescente estaria tentando sufocar a…

4 horas ago