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Leis aprovadas pela ALMT reforçam direitos, transparência e inclusão nas relações de consumo

No Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) destaca um conjunto de leis aprovadas em 2025 que fortalecem a proteção, a transparência e a inclusão nas relações de consumo no estado. As normas tratam de temas presentes no dia a dia da população, como contratos de serviços, acesso à informação, garantia de atendimento e proteção a públicos em situação de maior vulnerabilidade.

Além da produção legislativa, a Assembleia também conta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, responsável por acompanhar políticas públicas, analisar propostas e discutir demandas da sociedade. O colegiado é presidido pelo deputado estadual Faissal (PL).

Segundo o parlamentar, entre as principais reclamações recebidas pela comissão estão questões relacionadas à energia solar, às condições das rodovias e à qualidade do serviço de energia no estado. “Recebemos muitas demandas sobre energia solar, principalmente relacionadas às negativas da empresa Energisa para a instalação de novas usinas fotovoltaicas e a questionamentos sobre os valores cobrados. Também há muitas reclamações sobre as condições das rodovias e as tarifas de pedágio”, afirmou.

Faissal destacou ainda que a comissão atua para mediar conflitos e buscar soluções por meio do diálogo com empresas e instituições responsáveis pelos serviços.

As leis aprovadas pelo Parlamento estadual podem ser organizadas em dois eixos: Proteção e Transparência e Inclusão e Cidadania, reunindo medidas que buscam tornar as relações de consumo mais equilibradas e seguras.

 

No eixo Proteção e Transparência, está a Lei nº 13.174/2025, que altera a legislação sobre cláusulas de fidelização em contratos com academias, evitando penalidades excessivas para cancelamento. A norma é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), em coautoria com o deputado Paulo Araújo (PP), e busca garantir relações contratuais mais equilibradas entre empresas e clientes.

Também de autoria de Barranco, a Lei nº 12.939/2025 estabelece restrições para o corte de serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telefone, em determinados horários e dias, evitando a interrupção do fornecimento em períodos considerados mais sensíveis. Já a Lei nº 12.852/2025 assegura ao consumidor o direito de ser atendido em qualquer canal disponibilizado pela empresa, seja presencial, telefônico ou digital.

Ainda no campo da transparência nas relações de consumo, a Lei nº 12.826/2025, de autoria do deputado Fábio Tardin (Fabinho), determina que empresas de internet móvel e banda larga pós-paga informem nas faturas gráficos que indiquem a velocidade efetivamente entregue ao consumidor, trazendo mais clareza sobre a qualidade do serviço contratado.

 

Fabinho também é autor da Lei nº 13.156/2025, que garante às pessoas idosas o direito de receber demonstrativos de consumo de forma impressa, assegurando acesso às informações para quem tem dificuldade com meios digitais. Outra iniciativa do parlamentar é a Lei nº 13.037/2025, que reforça a garantia de atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Para o deputado Fábio Tardin, as medidas representam avanços importantes na defesa dos consumidores. “Nosso mandato tem trabalhado para fortalecer a defesa do consumidor em Mato Grosso, especialmente de públicos que precisam de mais atenção, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. São leis que ampliam a transparência, garantem acesso à informação e reforçam o respeito aos direitos da população”, destacou.

Outras normas aprovadas pela Assembleia também reforçam a proteção e a transparência nas relações de consumo. Entre elas estão a Lei nº 13.158/2025, que trata das multas de fidelidade em contratos de telefonia, internet e televisão por assinatura; a Lei nº 13.033/2025, que prevê comunicação prévia antes da negativação do consumidor; a Lei nº 12.948/2025, que determina aviso antecipado sobre interrupções de serviços de telecomunicações; e a Lei nº 13.106/2025, que garante contas e boletos com código de barras impresso e opção de recebimento físico.

Também integram esse conjunto de normas a Lei nº 12.902/2025, que estabelece medidas de prevenção ao chamado golpe da “maquininha quebrada”; a Lei nº 13.043/2025, voltada à proteção no consumo de combustíveis; a Lei nº 13.072/2025, que exige informação clara sobre produtos alimentícios análogos; a Lei nº 12.940/2025, que garante a manutenção da garantia de veículos sem a obrigatoriedade de revisões em concessionárias; a Lei nº 12.822/2025, que cria mecanismos de proteção contra telemarketing e ofertas indesejadas; a Lei nº 12.832/2025, que amplia a transparência nos extratos de serviços de telefonia e internet; e a Lei nº 12.980/2025, que prevê a disponibilização de informações sobre direitos do consumidor por meio de QR Code.

No eixo Inclusão e Cidadania, também foram aprovadas leis voltadas à ampliação do acesso a serviços e direitos para públicos específicos. Entre elas estão a Lei nº 13.114/2025, que prevê medidas para ampliar o atendimento a usuários cadeirantes em serviços de transporte por aplicativo, e a Lei nº 13.169/2025, que estabelece proteção a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde.

O Noroeste

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