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MPT e TRE-MT firmam acordo para fortalecer combate ao assédio nas eleições I MT

Prevenir e combater o assédio eleitoral no trabalho e o trabalho infantil nas Eleições Gerais de 2026. Esse é o objetivo do acordo de cooperação técnica firmado nesta segunda-feira (6) entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A solenidade contou com a presença da procuradora-chefe do MPT-MT, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, e da presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

O documento prevê a troca de informações com o objetivo de subsidiar inquéritos civis e ações judiciais voltados ao enfrentamento de condutas que caracterizem assédio eleitoral e trabalho infantil. O acordo também prevê o acesso mútuo ao Sistema Único de Denúncias (SUD) para registro das ocorrências. O MPT também se comprometeu a cooperar em ações de orientação, capacitação e campanhas institucionais.

Pelo acordo, o TRE-MT poderá, sempre que considerar oportuno e com o apoio do MPT, promover ações de divulgação da legislação brasileira referentes à vedação do assédio eleitoral e à idade mínima para o trabalho, dirigidas a candidatas e candidatos e à população em geral, por meio de treinamentos, palestras, audiências públicas e outros eventos.

Direito ao voto e à infância protegida

Durante a assinatura, a procuradora-chefe destacou que a parceria visa garantir o direito ao voto livre e secreto, bem como a proteção à infância. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho têm se dedicado a prevenir e reprimir essas práticas ilegais, buscando garantir, especificamente em se tratando de assédio eleitoral, a liberdade e a segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores durante o processo eleitoral, por meio da prevenção, da conscientização e da facilitação do acesso aos canais de denúncia”, afirmou.

“O assédio eleitoral é uma chaga que o nosso país vem enfrentando nos últimos anos. Infelizmente, a previsão é que ações desse tipo se repitam nas eleições de 2026 e nós queremos combater justamente isso. E a atuação conjunta dos órgãos é que será capaz de difundir essa nova mentalidade de que o assédio eleitoral não é algo que deve ser aceito ou praticado. Se você se sentir assediado a votar nesse ou naquele candidato, a fazer propaganda para esse ou para aquele candidato, saiba que instituições como o MPT e o TRE atuarão em sua defesa no sentido de defender a dignidade, a liberdade, um tratamento isonômico para todos”, complementou.

A presidente do TRE-MT ressaltou que o assédio eleitoral é uma grande ameaça à democracia. “O trabalho de combate ao assédio eleitoral e de enfrentamento do trabalho infantil nas campanhas é fundamental e diz respeito à segurança de próprio processo eleitoral. Se houver uma pessoa insegura por qualquer elemento, qualquer matéria, isso reflete também no bom exercício da Justiça Eleitoral. Então, eu estou muito contente com esse Termo de Cooperação que a gente acaba de assinar e é muito importante que as duas instituições trabalhem cooperativamente”, sublinhou a desembargadora Serly Marcondes Alves.

Dados

O MPT-MT recebeu, em 2022, ano das últimas eleições gerais, 119 denúncias relativas a casos de assédio eleitoral em todo o estado – 80 empregadores(as) foram denunciados(as) e 12 Ações Civis Públicas (ACPs) foram interpostas, com obtenção de 11 liminares. Em todo o país, a instituição recebeu 3.370 denúncias sobre o tema – enviou 1.478 recomendações, firmou 572 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ajuizou 50 ACPs. Os números representam um aumento expressivo em relação a 2018, quando o órgão registrou 219 denúncias.

Assédio eleitoral e idade mínima para o trabalho

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o potencial de influenciar ou manipular o voto, manifestação política ou apoio de trabalhadores(as) no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.

Considera-se trabalho infantil nas eleições a utilização de crianças e adolescentes em atividades de pré-campanha ou campanha eleitoral em desacordo com a legislação, especialmente aquelas realizadas por crianças e adolescentes com menos de 16 anos em vias e logradouros públicos, como panfletagem, militância e participação em atos políticos. Essas atividades expõem crianças e adolescentes a riscos e configuram práticas vedadas pelas normas de proteção integral, como a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).