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Professor de direito condenado por stalking contra ex-mulher é afastado da UFMT

O professor Saulo Tarso Rodrigues, condenado por perseguir a ex-companheira, foi afastado provisoriamente da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A medida foi publicada em portaria assinada pela reitora Marluce Aparecida Souza e Silva nesta sexta-feira (24). A universidade não informou o motivo.

O professor não quis se manifestar sobre o caso.

Segundo a Portaria Reitoria-UFMT nº 395/2026, Saulo ficará afastado de todas as atividades que envolvem o cargo, sem prejuízo da remuneração, até a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação Preliminar.

Conforme o Portal Transparência da Controladoria-Geral da União, o professor possui um salário bruto mensal de R$ 20,6 mil na universidade.

Ainda conforme a decisão, o afastamento poderá ser revogado a qualquer momento, caso deixem de existir os motivos que justificaram a medida cautelar. Também informa que a decisão não deverá constar no histórico funcional do servidor.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Até o momento, a UFMT não divulgou o prazo para conclusão da investigação administrativa.

Condenação

A Justiça condenou Saulo, na última segunda-feira (21), por perseguir a ex-companheira. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), entre setembro e outubro de 2022, o professor passou a enviar e-mails de forma insistente para a vítima, mesmo sem autorização dela.

De acordo com o processo, as mensagens exigiam encontros presenciais e tinham tom intimidatório. Segundo a decisão, Saulo mencionava saber os horários de trabalho da ex-companheira e fazia questionamentos que, segundo a Justiça, provocaram medo e abalo emocional.

Segundo o documento, o casal manteve um relacionamento por cerca de 13 anos e se separou em 2017.

Em depoimento, a vítima também relatou ter sofrido ameaças anteriores de morte e afirmou que Saulo teria dito que acionaria uma facção criminosa. Documentos do processo apontam ainda registros de ameaças anteriores com uso de arma de fogo e menções a suicídio.

Durante o processo, a defesa de Saulo tentou anular a ação alegando problemas na realização de uma audiência e questionando a validade das provas digitais, que eram os e-mails enviados à vítima. Os pedidos foram rejeitados pela Justiça.

À época, Saulo disse ao g1 que não teve direito à defesa durante o processo. Ele alegou que já está com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a decisão.

Entretanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador Orlando Perri, manteve válida a citação por Whatsapp, e a condenação em uma decisão do dia 3 de junho.

“A citação por WhatsApp é válida quando há confirmação inequívoca de recebimento pelo acusado, ciência da denúncia e indicação de advogado constituído. […] A nomeação de defensor dativo para audiência de instrução não configura nulidade quando o réu e seu advogado constituído, ambos regularmente intimados, deixam de comparecer sem justificativa, sobretudo após sucessivas redesignações anteriores do ato”, diz trecho do documento.

O Noroeste

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