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Lei do Frete consolida uso do Ciot no transporte de cargas e veta anistia a manifestantes em rodovias – O Mato Grosso


Quem vive do transporte rodoviário de cargas passa a operar em um cenário com maior previsibilidade e rigor no cumprimento do valor mínimo dos fretes. A nova Lei do Frete foi sancionada e transformou em definitivas as normas de fiscalização que estavam sendo aplicadas de forma provisória no país.

No entanto, a sanção veio com um freio importante: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a tentativa do Congresso de anistiar transportadores e caminhoneiros multados por bloquearem estradas após as eleições de 2022.

O que muda e fica definitivo no setor

Torna-se permanente a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) para cadastrar cada contrato de carga. O rastreamento digital fortalece a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), combatendo a contratação de fretes abaixo da tabela do piso mínimo.

As medidas visam impedir que transportadores e caminhoneiros autônomos sejam submetidos a valores defasados para rodar.

Os vetos do Planalto e as justificativas

Foi anulado o trecho que perdoava multas civis, administrativas, judiciais e dívidas ativas aplicadas durante as manifestações em rodovias. O governo também vetou a regra que transformaria em simples “advertência” as infrações por descumprimento do piso mínimo do frete.

A Presidência apontou que conceder anistia violaria a separação dos Poderes, passaria por cima de decisões judiciais já finalizadas e causaria perda de arrecadação sem previsão orçamentária.

O que acontece agora

Enquanto as exigências de cadastro e controle de frete já estão valendo em todo o território nacional, a decisão final sobre os vetos depende do Congresso Nacional. Os parlamentares poderão votar para manter ou derrubar as restrições impostas pela Presidência.

*Sob supervisão de Gene Lannes

Fonte: Agência Brasil

O Noroeste

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