Caderneta Brasileira da Gestante — Foto: Reprodução
A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta segunda-feira (10), a proibição da distribuição da edição de 2026 da Caderneta da Gestante na rede pública de saúde da capital. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município. A proposta é da vereadora e primeira-dama de Cuiabá, Samantha Iris (PL).
Em nota, a prefeitura informou que a lei restringe exclusivamente a distribuição da edição 2026 da caderneta do Ministério da Saúde e não interfere nos atendimentos, registros clínicos ou na assistência às vítimas de violência sexual. A legislação também permite que o município disponibilize material próprio com orientações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados.
“A Administração Municipal entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações sobre a saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante. Nesse contexto, considera inadequadas as alterações presentes na edição 2026 da publicação”, diz trecho.
Segundo Samantha e o prefeito Abílio Brunini, a decisão é motivada pelo conteúdo da nova versão do documento, que, na avaliação da parlamentar, amplia indevidamente as hipóteses legais para o aborto e substitui termos como “mulher” e “mãe” pela expressão “pessoa que gesta”.
A Caderneta da Gestante é elaborada pelo Ministério da Saúde e reúne informações e orientações sobre o período gestacional, incluindo direitos das gestantes, pré-natal, parto, nascimento e cuidados durante a gravidez.
A edição de 2026 também aborda situações específicas relacionadas à gestação, entre elas atendimento a pessoas trans e casos de gravidez decorrente de violência sexual.
Em um dos capítulos, intitulado “Gestação, parto e cuidado para pessoas trans”, a caderneta informa que homens trans podem engravidar e têm direito à assistência durante a gestação, parto, pós-parto e amamentação sem discriminação ou violência e com acesso integral ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento também orienta os profissionais de saúde a respeitarem o nome social dos pacientes durante os atendimentos e nos registros.
A caderneta também apresenta informações sobre gestações decorrentes de violência sexual e explica as situações em que a interrupção da gravidez é permitida pela legislação brasileira.
Segundo o Ministério da Saúde, atualmente são previstas três situações: quando a gravidez resulta de estupro ou estupro de vulnerável; quando há risco de vida para a mulher relacionado a condições de saúde; e nos casos de anencefalia fetal.
A medida aprovada em Cuiabá restringe a distribuição da edição de 2026 da caderneta na rede pública municipal.
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