O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sofreu novo revés no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na tentativa de derrubar a exigência de 18 votos para mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Órgão Especial formou maioria para manter o entendimento da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que negou a suspensão das regras questionadas pelo Executivo.
A decisão atinge diretamente a articulação para permitir que a atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL), possa ser reconduzida ao comando do Legislativo. Pelas regras atualmente em vigor, ela não pode disputar um novo mandato sem que antes seja alterado o Regimento Interno, mudança que depende do apoio de dois terços da Casa, ou seja, 18 dos 27 vereadores.
Com isso, para viabilizar uma eventual recondução, Paula precisa reunir o próprio voto e o apoio de outros 17 parlamentares. O vereador Ilde Taques (Podemos) também aparece na disputa pela presidência da Câmara.
A ação foi apresentada pelo Município em julho e questiona 11 dispositivos da Resolução nº 8/2016. O Executivo tenta afastar o quórum qualificado previsto para deliberações sobre diferentes assuntos, entre eles alterações regimentais, incentivos fiscais e denominação de logradouros.
No julgamento, acompanharam a relatora o presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, e os desembargadores Orlando Perri, Rui Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Alves da Rocha, Rubens de Oliveira Santos Filho, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, José Luiz Leite Lindote, Rodrigo Roberto Curvo, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Hélio Nishiyama.
A relatora já havia rejeitado, em julho, o argumento de urgência apresentado pelo Município. Para Nilza Pôssas, uma discussão relacionada à organização interna da Câmara e à possibilidade de recondução dos integrantes da Mesa Diretora não representa, por si só, risco de dano imediato e irreversível ao Município.
Outro ponto considerado pela magistrada foi o tempo de vigência das normas. Os dispositivos questionados fazem parte do Regimento Interno desde 2016 e passaram cerca de dez anos sem serem contestados judicialmente pelo Executivo.
Segundo a desembargadora, esse intervalo enfraquece a alegação de que seria necessária uma intervenção imediata do Judiciário. Em seu voto, ela classificou como “inércia prolongada” a ausência de questionamento durante esse período e sustentou que a urgência para concessão de uma cautelar não poderia decorrer da própria demora do Município em recorrer à Justiça.
Com a maioria formada, permanece válida a exigência de dois terços dos vereadores. Na prática, enquanto o Regimento não for alterado pelos próprios parlamentares, Paula Calil continua impedida de buscar a recondução à presidência da Câmara na mesma legislatura.
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