Categories: Featured

Supermercado é condenado a indenizar idosa em R$ 10 mil por furto em estacionamento

Uma idosa de 74 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter pertences furtados do interior de seu veículo, estacionado no pátio de um supermercado em Colniza, enquanto fazia compras no local.

A decisão, mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento pelo ocorrido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, a consumidora percebeu o furto no mesmo dia, assim que voltou ao carro, solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, e o estabelecimento não disponibilizou os registros naquele momento.

Posteriormente, quando o caso foi levado à Justiça, o supermercado alegou que não poderia mais apresentar as imagens porque já haviam sido apagadas, após o prazo de 15 dias, conforme sua política interna de armazenamento.

O episódio teria desencadeado uma crise hipertensiva, exigindo atendimento médico de urgência.

Na ação, a autora pediu reparação por danos materiais e morais, afirmando ter perdido diversos objetos avaliados em R$ 19,5 mil. A Justiça de Primeiro Grau, no entanto, reconheceu apenas o dano moral, fixando a indenização em R$ 10 mil, por considerar que não houve prova suficiente dos prejuízos materiais alegados.

Tanto o supermercado quanto a cliente recorreram da decisão. A empresa sustentou não haver provas do furto nem de falha na prestação do serviço de segurança, pedindo a improcedência total da ação. Já a autora requereu o aumento do valor da indenização e o reconhecimento dos danos materiais.

Ao julgar os recursos, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o estacionamento é oferecido como um atrativo para o consumidor, o que cria para o fornecedor o dever de garantir a segurança dos veículos e bens deixados no local.

O magistrado ressaltou ainda que a recusa do supermercado em fornecer as imagens das câmeras reforça a omissão do estabelecimento, configurando falha na prestação do serviço. Por outro lado, explicou que o ressarcimento material depende de comprovação mínima dos bens furtados, o que não ocorreu.

O Noroeste

Recent Posts

Traseira rebaixada de veículo faz PRF apreender 161 kg de drogas em praça de pedágio em MT

Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na madrugada deste sábado (30), 161,15 kg de drogas durante…

50 segundos ago

Corpo de mulher é encontrado carbonizado durante combate a incêndio em Várzea Grande I MT

A polícia investiga o caso como possível feminicídio e analisa imagens de câmeras de segurança…

4 minutos ago

UFMT cai 33 posições em ranking das melhores universidades do mundo

Levantamento do CWUR aponta a instituição na 1.778ª colocação global; cenário nacional mostra que 87%…

11 minutos ago

Petrobras reduz preço do combustível de aviação em 14,2%

A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (1/6) uma redução de 14,2% no preço do querosene de…

13 minutos ago

Operação flagra furto de energia em chácara embargada pela Polícia Federal na região de Manso

A Operação Energia Limpa resultou em oito prisões por furto de energia elétrica em Mato…

2 horas ago

Irregularidades em obras milionárias de rodovias e aeroporto viram alvo de investigação do TCE

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recebeu, ao…

2 horas ago