O prazo está chegando: a primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até sexta-feira (28/11), último dia útil de novembro, conforme determina a CLT. Já a segunda parcela deve obrigatoriamente cair na conta antes do Natal.
O pagagamento nesse formato, dividido em duas etapas, é o padrão, mas há situações fora da regra. O funcionário pode, por exemplo, pedir adiantamento da primeira parcela. Também existe a possibilidade de o empregador pagar o valor integral antes do prazo. O Governo de Minas, por exemplo, anunciou que vai quitar o benefício em parcela única no dia 12 de dezembro.
Quando a empresa opta pelo pagamento dividido, a data-limite da segunda parcela é 20 de dezembro.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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