A Justiça de Mato Grosso determinou que os médicos Elson Taveira Adorno Filho e Danielle das Neves Moura desocupem, em até 60 dias, uma mansão avaliada em R$ 8,3 milhões no Condomínio Villa Jardim, em Cuiabá.
A decisão, assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, é provisória e foi tomada no âmbito de uma ação que discute o descumprimento de um contrato de compra e venda do imóvel.
A ação foi ajuizada pelos empresários Ana Lúcia Machado Pereira Reiners e Diogo Reiners Gonçalves, que pedem a rescisão do contrato, indenização por perdas e danos e a reintegração de posse da residência. Eles alegam que os compradores acumularam sucessivos atrasos e irregularidades no pagamento das parcelas previstas no acordo firmado em novembro de 2024.
Conforme os autores, houve pelo menos dez episódios de inadimplência, entre pagamentos parciais e retenções consideradas indevidas. Eles afirmam ainda que, mesmo após notificação extrajudicial enviada em abril deste ano, a situação não foi regularizada.
Na decisão, o magistrado esclareceu que ainda não há decisão definitiva sobre a existência da inadimplência. Segundo ele, outro processo envolvendo as partes apenas rejeitou um pedido de tutela cautelar feito pelos próprios compradores, sem reconhecer ou afastar eventual descumprimento contratual, questão que ainda dependerá da produção de provas.
Apesar disso, o juiz entendeu que os documentos apresentados pelos vendedores indicam, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado. Ele destacou que diversas parcelas mensais de R$ 45 mil teriam sido quitadas em valores inferiores aos previstos nos aditivos do contrato, o que, em tese, caracteriza inadimplência.
Por outro lado, Luis Otávio Pereira Marques afastou uma das acusações apresentadas pelos empresários. Segundo ele, a obrigação de os compradores assumirem um financiamento junto à Unicred havia sido retirada do contrato por meio do primeiro aditivo, não podendo ser considerada descumprida.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os vendedores continuam pagando o financiamento do imóvel, enquanto deixam de receber integralmente as parcelas ajustadas e permanecem sem a posse da residência, situação que, segundo ele, provoca desequilíbrio financeiro.
Ao mesmo tempo, ponderou que os compradores já quitaram parte significativa da negociação, incluindo a entrega de um imóvel avaliado em R$ 3 milhões como parte do pagamento. Diante desse cenário, adotou uma medida intermediária.
Além de determinar a reintegração provisória da posse da mansão aos empresários, o juiz ordenou que seja registrada na matrícula do imóvel dado como parte do pagamento a existência da disputa judicial. A anotação tem caráter apenas informativo e serve para alertar eventuais interessados sobre o litígio, sem impedir a negociação do bem.
Os médicos deverão deixar voluntariamente o imóvel no prazo de 60 dias, contados da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, a reintegração poderá ocorrer de forma coercitiva, inclusive com arrombamento e apoio policial, se necessário.
O magistrado também designou audiência de conciliação para o dia 25 de agosto, às 16h, na 6ª Vara Cível de Cuiabá.
Outro lado
Em nota, a defesa do médico Elson Adorno afirmou que a controvérsia já estava sendo discutida judicialmente antes mesmo do pedido de reintegração de posse apresentado pelos vendedores.
Segundo os advogados, a primeira ação foi proposta para resguardar os direitos dos compradores após a identificação de penhoras e outros ônus sobre o imóvel, que seriam decorrentes de dívidas atribuídas ao empresário Diogo Reiners.
A defesa também sustenta que mais de 60% do valor da negociação já foi quitado, nega qualquer inadimplência contratual e afirma que apresentará todas as provas no decorrer do processo. Por fim, diz confiar que o caso será solucionado pela Justiça com observância do devido processo legal.


